Informações do beneficiário
Nome: LUCILENE SEGUNDO DE ARAUJO
CPF/CNPJ: ***.013.790-**
Informações da liberação
Liberação: CONCESSÃO: 05/2024
Número parecer:
Período: 16/04/2024 - 16/04/2026
Condicionamentos com prazo
A renovação desta Licença poderá ser protocolada em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência da expiração de seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IQUAMA. Caso o interessado protocole a solicitação da renovação após o prazo de vencimento, não terá direito à prorrogação automática da validade da licença.
Condicionamentos sem prazo
Manter esta licença e demais documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes ora estabelecidos, disponíveis à fiscalização do IQUAMA.
Não são permitidas intervenções antrópicas, como a ocupação por meio de edificações ou a supressão/desmatamento em Área de Preservação Permanente - APP. Caso haja o descumprimento, podem ser fixadas penas de multa, restritivas de direito e, até mesmo, privativas de liberdade.
Manter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) regular.
O IQUAMA, mediante ação motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
a. violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
b. omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
c. graves riscos ambientais e de saúde;
O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, incluindo cancelamento da própria licença.
Fica proibido a atividade em período de defeso e em locais não permitidos.